Atuamos com firmeza na execução penal, assegurando o respeito à legalidade e à dignidade do apenado. Garantimos defesa técnica qualificada e vigilância constante pela fiel aplicação da Lei de Execução Penal.
A saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha”, é um pedido judicial que solicita ao juiz a autorização para que o preso deixe a prisão temporariamente, com a condição de retornar no prazo determinado. Geralmente, a saída é concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.
É um pedido judicial que solicita a mudança do preso para um regime mais brando, como, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, com base no cumprimento de requisitos, como o tempo de pena cumprido e o bom comportamento do preso
É um pedido judicial que solicita a mudança do regime de cumprimento de pena de forma antecipada, ou seja, antes do prazo legal. O objetivo é que o preso seja transferido para um regime menos severo, mesmo sem ter cumprido todos os requisitos formais.
É um pedido judicial que solicita a redução de uma porcentagem da pena cominada para aqueles que não cometeram falta grave nos últimos doze meses. A redução é proporcional e depende da natureza do crime e do bom comportamento do condenado durante o cumprimento da pena.
É um pedido judicial que solicita o reconhecimento do perdão da pena de um condenado, conforme os critérios estabelecidos no decreto emitido pelo Presidente da República. Esse perdão pode ser concedido em situações específicas, como datas comemorativas, e, caso seja deferido pelo juízo da execução, pode levar à extinção da punibilidade.
É um pedido judicial que solicita a liberação do preso antes do cumprimento total da pena, sob condições específicas, como monitoramento e a obrigação de se comportar adequadamente. O livramento condicional pode ser concedido a quem cumpriu parte da pena e demonstrou bom comportamento.
É um pedido judicial que solicita a reavaliação de uma condenação, com base em novos elementos de prova ou fatos que possam demonstrar a inocência do condenado ou que a pena foi aplicada de forma inadequada. A revisão pode ser pedida após a condenação, mesmo em trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
É um pedido judicial que permite ao preso reduzir sua pena por meio de trabalho ou estudo durante o cumprimento da sentença. A cada três dias de trabalho, o preso pode remir um dia de pena, e a cada 12 horas de estudo, ele também pode remir um dia de pena. Para que o pedido de remição seja concedido, é necessário que o trabalho ou o estudo seja regular e reconhecido pela instituição penitenciária, sendo aprovado pelo juiz responsável.
É um pedido judicial que solicita o desconto do tempo que o preso já cumpriu de pena, seja em prisão preventiva, temporária ou em flagrante, antes da condenação definitiva. Esse tempo de prisão anterior é descontado do tempo total da pena imposta. A detração é automaticamente aplicada pelo juiz, considerando o período que o condenado já esteve preso, reduzindo, assim, o tempo restante a ser cumprido.
É o pedido judicial que solicita a autorização para que o condenado saia temporariamente do presídio e trabalhe em atividades externas, como parte do cumprimento de sua pena. O objetivo é permitir que o preso exerça uma função remunerada fora do estabelecimento penal, com a obrigação de retornar ao presídio após o expediente. Essa medida busca promover a reintegração social do condenado, oferecendo-lhe a oportunidade de trabalhar e contribuir para sua própria manutenção, desde que atenda aos requisitos legais e apresente bom comportamento.
Nossa equipe atua com excelência na execução penal, oferecendo uma defesa técnica, estratégica e constantemente atualizada com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Nosso foco é a liberdade — tratada não apenas como um direito, mas como uma urgência humana.
Entendemos que por trás de cada processo existe uma história, uma família, uma espera. Por isso, cada caso é analisado com atenção singular, profissionalismo e respeito. Trabalhamos para devolver não só a liberdade ao apenado, mas também a esperança e a paz a quem o espera do lado de fora.
Valorizamos uma comunicação clara, acessível e humanizada. Evitamos o excesso de juridiquês, porque acreditamos que você tem o direito de compreender, com segurança e confiança, cada passo dessa caminhada. Estamos ao seu lado, de forma firme, empática e comprometida, do início ao fim.
Conversamos com o familiar ou com o condenado a fim de entender as demandas e verificamos se há algum direito sendo violado, ou se há direito ou expectativa de direito a algum benefício. Explicamos também a importância do acompanhamento na execução penal.
Após a assinatura do contrato, mobilizamos toda a nossa equipe de especialistas para analisar detalhadamente o caso, identificar a necessidade de alguma intervenção jurídica e traçar a melhor estratégia de atuação. Também promovemos o atendimento ao preso, que pode ocorrer por videoconferência ou presencialmente, por meio de parceiro correspondente.
O preso cumpre a pena em estabelecimento de segurança média ou máxima. Não há saída para trabalho externo. É o regime mais restritivo!
O preso pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar. Retorna à unidade prisional à noite. Cumpre pena em colônia agrícola ou similar.
Sim! Os processos de execução penal tramitam por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sendo necessário apenas que o advogado tenha a procuração assinada pela pessoa privada de liberdade.
Os atendimentos são realizados de forma virtual, mediante agendamento junto ao estabelecimento prisional. No entanto, caso seja necessário, um advogado especializado da equipe é destacado para atendimento presencial ao preso, garantindo um suporte mais completo.